ASSUNTO: Informações sobre o estágio Supervisionado em Serviço Social.
Prezados Parceiros, Espero que estejam bem.
O Curso de Serviço Social através da sua coordenação, vem salientar algumas informações sobre o estágio supervisionado em Serviço Social.
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar a trajetória formativa do(a) aluno(a). Para identificarmos as peculiaridades existentes na execução do estágio em Serviço Social, respaldamo-nos na Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CRESS) n. 533, de 29 de setembro de 2008, que “Regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social”:
Art. 5º A supervisão direta de estágio de Serviço Social deve ser realizada por assistente social funcionário do quadro de pessoal da instituição em que se ocorre o estágio, em conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na mesma instituição e no mesmo local onde o estagiário executa suas atividades de aprendizado, assegurando seu acompanhamento sistemático, contínuo e permanente, de forma a orientá-lo adequadamente (CRESS, 2008).
Para início do estágio são obrigatórios o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), Plano de Atividade (PA) e Plano de Estágio (PE) assinados pelo (a) aluno (a), pela instituição concedente e pelo (a) supervisor (a) acadêmico (a) e representante legal da Instituição de Ensino Superior (IES), além de apresentação de comprovante de notificação ao CRESS (entregue pelo (a) supervisor (a) acadêmico (a).
O aluno deverá seguir as seguintes regras:
- Preencher TCE (Termo de Compromisso de Estágio, PA (Plano de Atividade) e PE (Plano de Estágio) colher carimbos e assinaturas de todos os envolvidos (aluno (a), instituição concedente de estágio, supervisores (as) de campo e acadêmico (a)) no processo de estágio;
- Realizar postagem no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) dos documentos devidamente assinados: TCE, PA, PE e cópia do comprovante de notificação ao CRESS (entregue pelo (a) supervisor (a) acadêmico (a)) para aprovação e autorização do início do estágio.
- Informar ao (à) supervisor (a) acadêmico (a) qualquer irregularidade existente em seu campo de estágio que comprometa sua formação profissional no que se refere ao ensino da prática ou que infrinja o Código de Ética Profissional.
Não é permitida a entrada de nenhum (a) aluno (a) no campo de estágio sem o TCE, PA, PE e o comprovante de notificação ao CRESS (entregue pelo (a) supervisor (a) acadêmico (a)) devidamente assinados.
NÃO IREMOS ACEITAR DOCUMENTOS COM DATA RETROATIVA, SENDO O ESTÁGIO INDEFERIDO. PEÇO QUE LEIAM TODAS AS LEGISLAÇÕES ACERCA DO ESTÁGIO EM SERVIÇO SOCIAL.
O (A) aluno (a) só entrará em campo de estágio a partir do 5° semestre/período, conforme matriz curricular e, obrigatoriamente, deverá ser supervisionado (a) por um (a) assistente social denominado (a) supervisor (a) acadêmico (a) contratado (a) pelo POLO que deverá notificar com antecedência ao CRESS os (as) alunos (as) que estarão realizando estágio, além de acompanhar e orientar os (as) alunos (as) matriculados (as) no polo que estejam em período de estágio.
Os (As) supervisores (as) acadêmicos (as) (cedente) e o de campo (concedente) deverão ser Assistentes Sociais, devidamente registrados (as) no CRESS e em dia com suas obrigações
Profissionais.
Todas as notificações de Credenciamento de Campo de Estágio deverão ser enviadas com cópia para o e-mail da coordenação do Curso:
servicosocial@i9grupo.com.br
Salientamos que esse e-mail é canal de atendimento somente para os Polos, atendimento aos alunos são realizados pelo Ambiente Virtual na sala do Plantão de Estágio.
Acesse aqui o documento de Credenciamento de Estágio.
Atenciosamente;
Elisangela Gois de Souza
Prof.ª e Coordenadora do Curso de Serviço Social