Assuto: Orientações acerca do Estágio Supervisionado em Serviço Social.
Prezados Parceiros, Espero que estejam bem.
O Curso de Serviço Social através da sua coordenação, vem através deste comunicado salientar algumas informações sobre o estágio supervisionado em Serviço Social.
As respostas foram retiradas da Resolução CFESS 533/2008 de 29 de setembro de 2008 que regulamenta a supervisão direta de estágio em Serviço Social.
- Qual a responsabilidade das Unidades de Ensino perante ao CRESS quando realiza a abertura de campos de estágio?
As unidades de ensino são obrigadas a encaminhar para o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) sob sua jurisdição, a relação dos campos de estágio credenciados, com os respectivos endereços e números de contatos acompanhados do nome e número de registro no CRESS dos profissionais responsáveis pela supervisão acadêmica e de campo no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do início de cada semestre letivo.
- O que os supervisores de campo e acadêmico devem atentar antes de iniciar o estágio?
É de responsabilidade dos supervisores de campo e acadêmico averiguar se o campo de estágio está na área de Serviço Social e se as atividades desenvolvidas no campo de estágio estão de acordo com as atribuições e competências do/a assistente social, previstas na Lei 8,662/93.
- O CRESS credencia campos de estágio?
Não. O CRESS fiscaliza os campos de estágio a fim de garantir que a supervisão de estágio seja realizada por assistentes sociais regularmente inscritos no Conselho, atentando para as condições de realização do estágio na perspectiva de que o aluno seja capacitado para o exercício profissional.
- Quem são os supervisores de campo e acadêmico?
O supervisor de campo é o/a assistente social da instituição campo de estágio e o supervisor acadêmico o assistente social professor da instituição de ensino e somente poderão exercer essa função se estiverem devidamente inscritos no CRESS.
- Como deve se dar a supervisão direta de estágio?
A supervisão direta de estágio conjuga a atividade de aprendizado desenvolvida pelo aluno no campo de estágio sob o acompanhamento direto do supervisor de campo com a orientação e avaliação realizada pelo supervisor vinculado à instituição de ensino (supervisor acadêmico).
Considerações importantes
O processo de estágio exige uma estreita relação entre o os seguintes sujeitos: estagiário, unidade de ensino, supervisores docente e de campo, os quais possuem responsabilidades que devem ser observadas.
Os documentos deverão ser entregues conforme consta no manual de estágio, documentação em desacordo será indeferida. O estágio deve seguir resolução 533, o aluno só poderá ir para o campo com a documentação aprovada e com comprovante de notificação ao CRESS.
Não poderá iniciar o estágio sem os contratos de estágio devidamente assinados pelo UNIBTA (Termo de Compromisso de Estágio, Plano de Atividade e comprovante de notificação ao CRESS entregue pelo (a) supervisor (a) acadêmico (a)), Carta de Credenciamento. O Termo de Convênio poderá ser dispensado se a instituição concedente de estágio receber o (a) aluno (a) estagiário (a) com o Termo de Compromisso de Estágio (padrão) da UNIBTA.
IMPORTANTE! O estágio somente poderá ocorrer se em seu polo de matrícula houver um (a) profissional assistente social (supervisor (a) acadêmico (a)) para supervisionar e orientar a sua prática de estágio e um (a) profissional assistente social (supervisor (a) de campo) devidamente registrado (a) no CRESS e com registro ativo.
Ressaltamos que a Resolução CFESS N° 568, de 15 de março de 2010 EMENTA: Regulamenta o procedimento de APLICAÇÃO DE MULTA prevista pelo parágrafo 4º do artigo 1º, pelo descumprimento das normas estabelecidas na Resolução CFESS nº 533/08, que regulamenta a Supervisão de Estágio no âmbito do Serviço Social, sendo assim se faz necessário que todos os Polos que possuem alunos aptos para campo de estágio cumpram as determinações da Resolução CFESS nº 533/08 de 29 de setembro de 2008.
Não serão aceitos estágios realizados sem o cumprimento dessas normativas.
Em anexo segue documentos mencionados neste comunicado e Orientações de Estágio em Serviço Social.
Manual de Estágio_ Serviço Social
resolucao_cfess_568_2010_supervisao_estagio-
Atenciosamente;
Elisangela Gois de Souza
Prof.ª e Coordenadora do Curso de Serviço Social