ASSUNTO: PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS
- DO REGULAMENTO
1.1. O presente programa de “CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS” tem como objetivo
incentivar a captação de novos alunos para os polos de apoio presencial do Centro
Universitário UniBTA, nas modalidades Semipresencial e Online, a partir de 01 de agosto
de 2025, conforme estipulado neste regulamento.
1.2. Para os fins deste programa, considera-se “APTO” o candidato que, efetivar sua
matrícula, der aceite no contrato educacional e realizar o pagamento da primeira
mensalidade, em um dos cursos de graduação oferecidos pelo Centro Universitário
UniBTA nas modalidades Semipresencial e Online dos polos de apoio presencial ativos e
que entrarem na regra do programa.
1.3 O Centro Universitário UniBTA desconsiderará indicações duplicadas, ou seja, o
CANDIDATO não será contemplado com a premiação caso indique um candidato cujo CPF
já conste no sistema ou já esteja matriculado anteriormente.
1.4 Serão consideradas válidas apenas as indicações realizadas exclusivamente por meio
do portal www.unibtadigital.com.br – (https://unibtadigital.com.br/inscricao), não sendo
aceitos outros canais.
1.5 O candidato indicado deve preencher corretamente, no formulário de inscrição.
1.6 O programa terá início em 01 de agosto de 2025 encerrada a qualquer momento, a
critério exclusivo do Centro Universitário UniBTA. - REGRAS GERAIS
2.1 A partir de 01 de agosto de 2025, o direito à bolsa será concedido exclusivamente de
acordo com o número de captações realizadas no mês, conforme a tabela abaixo:
PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS – UniBTA
Número de Matrículas / Mês Bolsas Concedidas
De 0 a 3 SEM DIREITO A BOLSA
De 4 a 7 1 Bolsa de 60% e 1 Bolsa de 100%
De 8 a 10 2 Bolsas de 60%, 1 Bolsa de 70% e 1 Bolsa de 100%
De 11 a 15 3 Bolsas de 60%, 2 Bolsas de 70% e 1 Bolsa de 100%
16 ou mais 3 Bolsas de 60%, 3 Bolsas de 70% e 2 Bolsas de 100%
• Por esse motivo, não será mais permitida a solicitação automática de bolsas,
independentemente de quem seja o beneficiado (colaborador, gestor ou indicação
pessoal).
2.2 As bolsas são válidas somente para o mês seguinte ao da captação e não são
acumulativas. A escolha dos beneficiados é de responsabilidade do polo (colaboradores,
familiares ou indicados).
2.3 O modelo antigo de solicitação direta de bolsa está oficialmente encerrado.
2.4 O polo deverá solicitar a concessão da bolsa, conforme as regras estabelecidas no
quadro anterior, através dos e-mails: ivan@aprimorar.com.br e/ou
aline.gomes@aprimorar.com.br , com as seguintes informações:
- Nome Completo do Candidato/Aluno
- CPF
- Curso
- Modalidade
- Nome do Polo
- Percentual da Bolsa
2.5 As solicitações serão analisadas em até 72 horas (úteis), validadas conforme a Nova
Política de Concessão de Bolsas, e respondidas através do e-mail se estão aprovadas ou
não a concessão da bolsa.
- CONDIÇOES GERAIS
3.1. Caso o Centro Universitário UniBTA não possa conduzir o programa conforme
planejado, este se reserva o direito de modificar a ação, mediante aviso prévio ao público
e participantes, utilizando os mesmos canais de divulgação do programa, informando as
razões da alteração.
3.2 As bolsas concedidas, nos termos deste programa, são pessoais e intransferíveis.
3.3. O Centro Universitário UniBTA se reserva no direito de encerrar o presente programa
a qualquer tempo, sem notificação prévia e aviso aos participantes e a terceiros.
3.4 Fica eleito o foro da cidade de São Paulo-SP para dirimir quaisquer questões s oriundas
deste programa.
3.5 O Centro Universitário UniBTA disponibilizará este programa em seu site oficial
(www.unibtadigital.com.br), garantindo o acesso público a todas as informações.
3.6 O Centro Universitário UniBTA declara estar ciente de que adotará todas as medidas
necessárias para que seus colaboradores e demais envolvidos também estejam cientes de
que, em decorrência do presente programa, as partes poderão ter acesso, utilizar, manter
e processar, de forma eletrônica e manual, informações e dados prestados pelos
CANDIDATOS (“Dados Protegidos”), exclusivamente para os fins específicos do presente
programa.
3.7 As partes se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as
disposições legais vigentes, bem como em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados
coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis,
utilizando tais dados exclusivamente para os fins necessários à consecução do objeto
deste programa.
3.8 As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis
conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) (“LGPD”), e
obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como para seu
pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizemos Dados Protegidos
na extensão autorizada pela referida LGPD.
São Paulo, 01 de agosto de2025
Diretoria de Operações
