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COMUNICADO POLOS 525

ASSUNTO: PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS

  1. DO REGULAMENTO
    1.1. O presente programa de “CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS” tem como objetivo
    incentivar a captação de novos alunos para os polos de apoio presencial do Centro
    Universitário UniBTA, nas modalidades Semipresencial e Online, a partir de 01 de agosto
    de 2025, conforme estipulado neste regulamento.
    1.2. Para os fins deste programa, considera-se “APTO” o candidato que, efetivar sua
    matrícula, der aceite no contrato educacional e realizar o pagamento da primeira
    mensalidade, em um dos cursos de graduação oferecidos pelo Centro Universitário
    UniBTA nas modalidades Semipresencial e Online dos polos de apoio presencial ativos e
    que entrarem na regra do programa.
    1.3 O Centro Universitário UniBTA desconsiderará indicações duplicadas, ou seja, o
    CANDIDATO não será contemplado com a premiação caso indique um candidato cujo CPF
    já conste no sistema ou já esteja matriculado anteriormente.
    1.4 Serão consideradas válidas apenas as indicações realizadas exclusivamente por meio
    do portal www.unibtadigital.com.br – (https://unibtadigital.com.br/inscricao), não sendo
    aceitos outros canais.
    1.5 O candidato indicado deve preencher corretamente, no formulário de inscrição.
    1.6 O programa terá início em 01 de agosto de 2025 encerrada a qualquer momento, a
    critério exclusivo do Centro Universitário UniBTA.
  2. REGRAS GERAIS
    2.1 A partir de 01 de agosto de 2025, o direito à bolsa será concedido exclusivamente de
    acordo com o número de captações realizadas no mês, conforme a tabela abaixo:
    PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS – UniBTA
    Número de Matrículas / Mês Bolsas Concedidas
    De 0 a 3 SEM DIREITO A BOLSA
    De 4 a 7 1 Bolsa de 60% e 1 Bolsa de 100%
    De 8 a 10 2 Bolsas de 60%, 1 Bolsa de 70% e 1 Bolsa de 100%
    De 11 a 15 3 Bolsas de 60%, 2 Bolsas de 70% e 1 Bolsa de 100%
    16 ou mais 3 Bolsas de 60%, 3 Bolsas de 70% e 2 Bolsas de 100%
    • Por esse motivo, não será mais permitida a solicitação automática de bolsas,
    independentemente de quem seja o beneficiado (colaborador, gestor ou indicação
    pessoal).
    2.2 As bolsas são válidas somente para o mês seguinte ao da captação e não são
    acumulativas. A escolha dos beneficiados é de responsabilidade do polo (colaboradores,
    familiares ou indicados).
    2.3 O modelo antigo de solicitação direta de bolsa está oficialmente encerrado.
    2.4 O polo deverá solicitar a concessão da bolsa, conforme as regras estabelecidas no
    quadro anterior, através dos e-mails: ivan@aprimorar.com.br e/ou
    aline.gomes@aprimorar.com.br , com as seguintes informações:
  • Nome Completo do Candidato/Aluno
  • CPF
  • Curso
  • Modalidade
  • Nome do Polo
  • Percentual da Bolsa
    2.5 As solicitações serão analisadas em até 72 horas (úteis), validadas conforme a Nova
    Política de Concessão de Bolsas, e respondidas através do e-mail se estão aprovadas ou
    não a concessão da bolsa.
  1. CONDIÇOES GERAIS
    3.1. Caso o Centro Universitário UniBTA não possa conduzir o programa conforme
    planejado, este se reserva o direito de modificar a ação, mediante aviso prévio ao público
    e participantes, utilizando os mesmos canais de divulgação do programa, informando as
    razões da alteração.
    3.2 As bolsas concedidas, nos termos deste programa, são pessoais e intransferíveis.
    3.3. O Centro Universitário UniBTA se reserva no direito de encerrar o presente programa
    a qualquer tempo, sem notificação prévia e aviso aos participantes e a terceiros.
    3.4 Fica eleito o foro da cidade de São Paulo-SP para dirimir quaisquer questões s oriundas
    deste programa.
    3.5 O Centro Universitário UniBTA disponibilizará este programa em seu site oficial
    (www.unibtadigital.com.br), garantindo o acesso público a todas as informações.
    3.6 O Centro Universitário UniBTA declara estar ciente de que adotará todas as medidas
    necessárias para que seus colaboradores e demais envolvidos também estejam cientes de
    que, em decorrência do presente programa, as partes poderão ter acesso, utilizar, manter
    e processar, de forma eletrônica e manual, informações e dados prestados pelos
    CANDIDATOS (“Dados Protegidos”), exclusivamente para os fins específicos do presente
    programa.
    3.7 As partes se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as
    disposições legais vigentes, bem como em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, a Lei
    Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados
    coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis,
    utilizando tais dados exclusivamente para os fins necessários à consecução do objeto
    deste programa.
    3.8 As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis
    conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) (“LGPD”), e
    obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como para seu
    pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizemos Dados Protegidos
    na extensão autorizada pela referida LGPD.
    São Paulo, 01 de agosto de2025
    Diretoria de Operações