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COMUNICADO GERAL 496

Aos

Polos Parceiros do Centro Universitário UNIBTA

REF: ADEQUAÇÃO DOS POLOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA: NORMAS E DIRETRIZES PARA GARANTIA DA QUALIDADE.

Prezado(s) Senhor(es),

A OYA EDUCACIONAL LTDA,registrada sob o CNPJ nº 39.841.995/0001-59, com endereço na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1748, conjunto 1710, Cidade Monções, São Paulo, SP, CEP 04.571-000, mantenedora do Centro Universitário UniBTA, neste ato representada nos termos do seu contrato social, vem NOTIFICAR, V. Sas., acerca do quanto segue.

Considerando que as Partes acima epigrafas celebraram um CONTRATO DE PARCERIA PARA OPERAÇÃO DE POLO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, cujo objeto é a implementação de um Polo de Apoio Presencial, destinado a operar como suporte presencial e unidade de capitação de novos alunos para os cursos de graduação e pós-graduação na modalidade de educação a distância (EAD), a serem ofertados pelo Centro Universitário Unibta​, sendo certo que, convencionaram o prazo de 5 (cinco) anos.  

Serve a presente notificação para relembrar as cláusulas e obrigações do Polo de Apoio Presencial, em razão das responsabilidades contratuais ora pactuadas.

É de total conhecimento do Polo que é seu dever na qualidade de apoio presencial do Centro Universitário UNIBTA, a necessidade de adequação da estrutura física e administrativa conforme as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

A fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços educacionais oferecidos, solicitamos que sejam observados os seguintes aspectos:

  1. Espaço físico adequado: Certifique-se de que o polo dispõe de infraestrutura suficiente para a realização das atividades presenciais, como tutorias, laboratórios e provas, em conformidade com a legislação vigente;
  • Acessibilidade: Assegure-se de que o espaço atenda às normas de acessibilidade, garantindo a inclusão de pessoas com deficiência;
  • Equipamentos e Recursos Tecnológicos: Verifique a disponibilidade e o bom funcionamento dos equipamentos necessários ao ensino a distância, como computadores, internet de alta velocidade e projetores;
  • Equipe qualificada: Mantenha uma equipe de profissionais devidamente habilitados e capacitados para prestar suporte aos estudantes, conforme as diretrizes do MEC;
  • Documentação atualizada: Garanta que toda a documentação necessária para a regularização do polo, incluindo alvarás e autorizações, esteja em conformidade com os prazos estabelecidos pelos órgãos reguladores.

O cumprimento dessas exigências é imprescindível para que possamos manter a qualidade dos serviços educacionais oferecidos e evitar eventuais sanções ou impedimentos.

Informamos ainda que, a partir de fevereiro de 2025, realizaremos visitas virtuais, no formato adotado pelo Ministério da Educação e Cultura, para verificar a conformidade das infraestruturas dos polos parceiros com as exigências do MEC.

Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de suporte no processo de regularização, nossa equipe está à disposição para prestar assistência.

Ademais, cabe ainda ressaltar que o descumprimento contratual poderá acarretar a rescisão unilateral do Contrato de Parceria, por justo motivo.

Se o seu polo já estiver com as adequações em conformidade, desconsidere esta notificação.

Agradecemos a atenção e reiteramos que o cumprimento das obrigações contratuais é fundamental para o sucesso da parceria. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

Cordialmente,

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIBTA